Prazos para contraceptivos e condições de esterilização
Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996, para determinar prazo para oferecimento de métodos e técnicas contraceptivas e disciplinar condições para esterilização no âmbito do planejamento familiar.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 10/03/2022
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.443/2022
Em resumo
O projeto altera a lei de planejamento familiar para estabelecer um prazo de 30 dias para o Sistema de Saúde ofertar métodos contraceptivos e disciplina condições para procedimentos de esterilização, exigindo acompanhamento profissional e prazo mínimo de 60 dias entre a solicitação e o procedimento.
- Prazo máximo de 30 dias para o SUS disponibilizar qualquer método contraceptivo solicitado
- Esterilização exige: capacidade civil plena, maiores de 21 anos OU pelo menos 2 filhos vivos
- Prazo mínimo de 60 dias entre manifestação de vontade e procedimento de esterilização (salvo no parto)
- Durante esse período, aconselhamento obrigatório com equipe multidisciplinar para desencorajar esterilização precoce
- Esterilização durante o parto permitida se solicitado com 60 dias de antecedência e condições médicas adequadas
- Revoga restrições anteriores (revoga § 5º do art. 10 da lei anterior)
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Altera a Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996, para determinar prazo para oferecimento de métodos e técnicas contraceptivas e disciplinar condições para esterilização no âmbito do planejamento familiar.
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