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PL 1943/2026 · Câmara dos Deputados

Integração do pedágio free flow à Carteira Digital de Trânsito

Ementa oficial:Dispõe sobre a integração dos sistemas de cobrança automática de pedágio eletrônico (free flow) à Carteira Digital de Trânsito – CDT, estabelece regras de notificação ao usuário, amplia a transparência na cobrança tarifária e dá outras providências.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
23/04/2026
Última votação
—
Tema
Cidades e Desenvolvimento Urbano · Ciência, Tecnologia e Inovação · Direito e Defesa do Consumidor · Viação, Transporte e Mobilidade

Em resumo

O projeto integra os sistemas de pedágio eletrônico free flow à Carteira Digital de Trânsito (CDT) para notificar motoristas sobre cobranças automáticas. O objetivo é aumentar a transparência, informar claramente sobre tarifas cobradas e garantir que penalidades só sejam aplicadas após aviso prévio e prazo razoável para pagamento.

  • Concessionárias devem integrar sistemas de cobrança eletrônica à plataforma SENATRAN para comunicação via CDT
  • Motorista recebe notificação eletrônica contendo: identificação do trecho, data/hora, valor da tarifa, prazo de pagamento e formas de quitação
  • Multas e penalidades só podem ser aplicadas após notificação prévia digital, concessão de prazo razoável e disponibilização de meios de regularização
  • Sistemas devem respeitar interoperabilidade, segurança cibernética e proteção de dados pessoais conforme LGPD
  • União poderá criar base nacional unificada de débitos de pedágio acessível na CDT
  • Poder Executivo tem 180 dias para regulamentar; lei entra em vigor também 180 dias após publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Proteção do consumidor em sistemas de cobrança automáticaPagamento eletrônico de pedágioSegurança cibernética e privacidade de dadosTransformação digital de serviços públicosDireitos procedimentais em cobrança administrativa

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ricardo AyresEm exercício
REPUBLICANOS · TO · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal