Integração do pedágio free flow à Carteira Digital de Trânsito
Ementa oficial:Dispõe sobre a integração dos sistemas de cobrança automática de pedágio eletrônico (free flow) à Carteira Digital de Trânsito – CDT, estabelece regras de notificação ao usuário, amplia a transparência na cobrança tarifária e dá outras providências.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 23/04/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Cidades e Desenvolvimento Urbano · Ciência, Tecnologia e Inovação · Direito e Defesa do Consumidor · Viação, Transporte e Mobilidade
Em resumo
O projeto integra os sistemas de pedágio eletrônico free flow à Carteira Digital de Trânsito (CDT) para notificar motoristas sobre cobranças automáticas. O objetivo é aumentar a transparência, informar claramente sobre tarifas cobradas e garantir que penalidades só sejam aplicadas após aviso prévio e prazo razoável para pagamento.
- Concessionárias devem integrar sistemas de cobrança eletrônica à plataforma SENATRAN para comunicação via CDT
- Motorista recebe notificação eletrônica contendo: identificação do trecho, data/hora, valor da tarifa, prazo de pagamento e formas de quitação
- Multas e penalidades só podem ser aplicadas após notificação prévia digital, concessão de prazo razoável e disponibilização de meios de regularização
- Sistemas devem respeitar interoperabilidade, segurança cibernética e proteção de dados pessoais conforme LGPD
- União poderá criar base nacional unificada de débitos de pedágio acessível na CDT
- Poder Executivo tem 180 dias para regulamentar; lei entra em vigor também 180 dias após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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