Dispõe sobre a obrigatoriedade do emprego da norma culta da Língua Portuguesa no âmbito da administração pública e das instituições de ensino públicas e privadas, vedando a utilização de formas linguísticas dissociadas das regras gramaticais oficiais, e dá outras providências.
- Status
- Pronta para Pauta
- Apresentada em
- 29/04/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública · Educação
Autoria
Ementa
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