Fortalecimento dos poderes de investigação das CPIs
Ementa oficial:Altera a Lei nº 1.579, de 18 de março de 1952, para fortalecer as prerrogativas e poderes das Comissões Parlamentares de Inquérito.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 23/04/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Direito e Justiça · Direito Penal e Processual Penal · Processo Legislativo e Atuação Parlamentar
Em resumo
O projeto altera a lei que rege as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs), reforçando seus poderes investigativos e sua autonomia em relação à polícia e ao Ministério Público. Expande capacidades como quebra de sigilo, convocação de testemunhas com multas para ausência, requisição de prisão preventiva e realização de acordos de colaboração premiada. Afeta investigações parlamentares e o funcionamento das CPIs no Congresso Nacional.
- CPIs ganham autonomia expressa e independência da polícia e Ministério Público em investigações
- Requerimentos de quebra de sigilo (bancário, fiscal, telefônico) podem ser aprovados em lote, se individualizados
- Comparecimento de testemunhas e investigados fica obrigatório; falta injustificada gera multa de 1 a 10 salários-mínimos (majorável em até 10x)
- CPI pode requisitar apresentação de testemunha faltante pela polícia ou Polícia Legislativa da Casa
- CPI ganha poder de representar ao juiz pedindo prisão preventiva e propor acordos de colaboração premiada
- Presidente da CPI pode recorrer em juízo contra decisões em habeas corpus/mandado de segurança, com prazo em dobro
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 1.579, de 18 de março de 1952
- CitaConstituição Federal, art. 58, § 3º
- CitaLei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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