OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 1946/2026

PL 1946/2026 · Câmara dos Deputados

Fortalecimento dos poderes de investigação das CPIs

Ementa oficial:Altera a Lei nº 1.579, de 18 de março de 1952, para fortalecer as prerrogativas e poderes das Comissões Parlamentares de Inquérito.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
23/04/2026
Última votação
—
Tema
Direito e Justiça · Direito Penal e Processual Penal · Processo Legislativo e Atuação Parlamentar

Em resumo

O projeto altera a lei que rege as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs), reforçando seus poderes investigativos e sua autonomia em relação à polícia e ao Ministério Público. Expande capacidades como quebra de sigilo, convocação de testemunhas com multas para ausência, requisição de prisão preventiva e realização de acordos de colaboração premiada. Afeta investigações parlamentares e o funcionamento das CPIs no Congresso Nacional.

  • CPIs ganham autonomia expressa e independência da polícia e Ministério Público em investigações
  • Requerimentos de quebra de sigilo (bancário, fiscal, telefônico) podem ser aprovados em lote, se individualizados
  • Comparecimento de testemunhas e investigados fica obrigatório; falta injustificada gera multa de 1 a 10 salários-mínimos (majorável em até 10x)
  • CPI pode requisitar apresentação de testemunha faltante pela polícia ou Polícia Legislativa da Casa
  • CPI ganha poder de representar ao juiz pedindo prisão preventiva e propor acordos de colaboração premiada
  • Presidente da CPI pode recorrer em juízo contra decisões em habeas corpus/mandado de segurança, com prazo em dobro

Temas identificados pela OlhoNaLei

Poderes investigativos do ParlamentoQuebra de sigilo bancário e telemáticoPrisão preventivaColaboração premiadaObrigações de comparecimento e sanções processuaisRelações entre Poder Legislativo e Judiciário

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 1.579, de 18 de março de 1952
  • CitaConstituição Federal, art. 58, § 3º
  • CitaLei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Alfredo GasparEm exercício
PL · AL · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal