PL 1946/2026 · Câmara dos Deputados

Fortalecimento dos poderes de investigação das CPIs

Ementa oficial:Altera a Lei nº 1.579, de 18 de março de 1952, para fortalecer as prerrogativas e poderes das Comissões Parlamentares de Inquérito.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
23/04/2026
Última votação
Tema
Direito e Justiça · Direito Penal e Processual Penal · Processo Legislativo e Atuação Parlamentar

Em resumo

O projeto altera a lei que rege as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs), reforçando seus poderes investigativos e sua autonomia em relação à polícia e ao Ministério Público. Expande capacidades como quebra de sigilo, convocação de testemunhas com multas para ausência, requisição de prisão preventiva e realização de acordos de colaboração premiada. Afeta investigações parlamentares e o funcionamento das CPIs no Congresso Nacional.

  • CPIs ganham autonomia expressa e independência da polícia e Ministério Público em investigações
  • Requerimentos de quebra de sigilo (bancário, fiscal, telefônico) podem ser aprovados em lote, se individualizados
  • Comparecimento de testemunhas e investigados fica obrigatório; falta injustificada gera multa de 1 a 10 salários-mínimos (majorável em até 10x)
  • CPI pode requisitar apresentação de testemunha faltante pela polícia ou Polícia Legislativa da Casa
  • CPI ganha poder de representar ao juiz pedindo prisão preventiva e propor acordos de colaboração premiada
  • Presidente da CPI pode recorrer em juízo contra decisões em habeas corpus/mandado de segurança, com prazo em dobro

Temas identificados pela OlhoNaLei

Poderes investigativos do ParlamentoQuebra de sigilo bancário e telemáticoPrisão preventivaColaboração premiadaObrigações de comparecimento e sanções processuaisRelações entre Poder Legislativo e Judiciário

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 1.579, de 18 de março de 1952
  • CitaConstituição Federal, art. 58, § 3º
  • CitaLei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal