OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 1947/2026

PL 1947/2026 · Câmara dos Deputados

Reforço de proteção contra empréstimos irregulares no INSS

Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, e a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, para dispor sobre operações de crédito consignado incidentes sobre benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
23/04/2026
Última votação
—
Tema
Economia · Finanças Públicas e Orçamento · Previdência e Assistência Social

Em resumo

A lei torna mais rigorosas as regras sobre empréstimos descontados direto do benefício de aposentados e pensionistas do INSS. Proíbe o desconto de cartão de crédito (limitando tudo a 45% do benefício, só para empréstimos), cria fiscalização obrigatória pelo INSS, responsabiliza financeiras que fazem descontos irregulares e estabelece penalidades para quem descumprir.

  • Elimina margens separadas para cartão de crédito consignado; todo limite de 45% (ou 35% para BPC) vai apenas para empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis
  • Cria dever legal do INSS de fiscalizar descontos, autorizar operações e verificar se as instituições cumprem a lei; INSS responde subsidiariamente por falhas
  • Instituições financeiras devem restituir valores descontados indevidamente em até 30 dias e pagar o dobro da quantia como indenização
  • Institui sanções administrativas às financeiras: advertência, multa, suspensão de até 90 dias, cancelamento de autorização ou impedimento de contratar com a administração pública por até 4 anos
  • INSS obrigado a publicar relatório trimestral e encaminhar ao Congresso sobre restituições e reclamações de descontos não autorizados
  • Reforça proteção de dados pessoais e obrigação de educação financeira pelas instituições

Temas identificados pela OlhoNaLei

crédito consignadoendividamento de beneficiáriosfraudes no INSSresponsabilidade subsidiária estataleducação financeiraproteção de dados pessoais em operações de crédito

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível jabuti

Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.

⚠️ Possível jabuti

“Art. 5º O art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VI: "VI - valer-se de convênio, acordo de cooperação técnica ou instrumento congênere, celebrado com a Administração Pública, para obter vantagem indevida, em prejuízo do patrimônio da Administração Pública ou de terceiros."”

A alteração do art. 5º da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), criando novo inciso VI sobre uso indevido de convênios com a Administração Pública, é matéria autônoma de combate à corrupção empresarial, sem relação com o objeto da proposição (regras de empréstimo consignado do INSS).

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 8.213, de 24 de julho de 1991
  • AlteraLei nº 8.429, de 2 de junho de 1992
  • AlteraLei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003
  • AlteraLei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013
  • CitaLei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990
  • CitaLei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993
  • CitaLei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999
  • CitaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Alfredo GasparEm exercício
PL · AL · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal