Proteção de aposentados contra fraudes em crédito consignado
Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017, que dispõe sobre o processo administrativo sancionador na esfera de atuação do Banco Central do Brasil e da Comissão de Valores Mobiliários, para considerar como infração passível de sanção o descumprimento de normas legais e regulamentares relativas à contratação de correspondentes no País, bem como para incluir no rol de infrações graves condutas que causem danos a clientes e usuários de serviços e produtos financeiros, especialmente aqueles considerados vulneráveis, tais como os titulares de benefícios previdenciários ou assistenciais de que trata o art. 6º da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 23/04/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Economia · Previdência e Assistência Social
Em resumo
O projeto aumenta a proteção de aposentados e pensionistas contra fraudes em crédito consignado, tornando infrações mais severas quando afetam pessoas vulneráveis e responsabilizando instituições por deficiências na contratação de correspondentes (agentes de crédito). A mudança é baseada em fraudes investigadas em operações de empréstimos sobre benefícios do INSS.
- Infrações relacionadas à contratação de correspondentes passam a ser puníveis pelo Banco Central e Comissão de Valores Mobiliários
- Danos a clientes vulneráveis, especialmente beneficiários de previdência e assistência, classificam-se como infrações graves (punições mais rigorosas)
- Situação econômica e social do cliente lesado deve ser considerada ao aplicar multas e sanções
- Foco em crédito consignado sobre benefícios do INSS (aposentadoria, pensão e benefício de prestação continuada)
- Lei entra em vigor imediatamente após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017
- CitaLei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993
- CitaLei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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