Ementa oficial:Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para dispor sobre a nulidade do casamento de quem não atingiu a idade núbil, observado o disposto no art. 1.517 do mesmo diploma legal.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
07/02/2024
Última votação
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Tema
Direito Civil e Processual Civil
Em resumo
O projeto torna nulo (e não apenas anulável) o casamento de quem não atingiu a idade mínima (16 anos), alinhando-se à proibição absoluta que entrou em vigor em 2019. Revoga dispositivos que ainda permitiam anulação condicional ou confirmação posterior do casamento infantil. Afeta menores de idade que se casem sem cumprir requisitos legais e seus respectivos cônjuges.
Muda a consequência jurídica: casamento de menor de 16 anos passa de 'anulável' para 'nulo' (ato inválido desde o início)
Permite que cônjuge menor, seus representantes legais ou ascendentes requeiram a declaração de nulidade
Revoga artigos que permitiam confirmação posterior do casamento quando menor completasse idade (art. 1.553)
Revoga regras sobre prazos curtos (180 dias) para anular casamento de menor em 'idade núbil' com consentimento dos pais (art. 1.555)
Revoga exceção que impedia anulação por idade se houvesse gravidez (art. 1.551)
Alinha a legislação à Lei 13.811/2019, que já proíbe absolutamente casamento de menores de 16 anos
Temas identificados pela OlhoNaLei
casamento infantilcapacidade civil de menoresproteção de menores
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.