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PL 195/2026 · Câmara dos Deputados

Aumento de pena para feminicídio cometido por agente de segurança pública

Ementa oficial:Altera o Código Penal para aumentar a pena do crime de feminicídio quando praticado por agente de segurança pública e dá outras providências.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
03/02/2026
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal

Em resumo

A proposição aumenta a pena do crime de feminicídio em 2/3 até o dobro quando praticado por agente de segurança pública (policial, bombeiro, guarda municipal, etc.), ainda que fora de serviço, com arma institucional, particular ou abuso de autoridade. O aumento cumulativo com outras penalidades já previstas na lei.

  • Aumenta pena do feminicídio em 2/3 até o dobro quando agente de segurança pública é o autor, mesmo fora de serviço
  • Aplica-se a policiais militares, civis, federais, PRF, Polícia Penal, Bombeiros, Guardas Municipais e forças previstas no art. 144 da Constituição
  • Abrange crime com arma institucional, arma particular ou mediante abuso de autoridade/poder/função
  • O aumento de pena é cumulativo com outras majorantes já previstas na legislação
  • Justificativa: combate à violência doméstica e responsabilização de agentes públicos que abusam de posição de confiança

Temas identificados pela OlhoNaLei

violência doméstica e familiarresponsabilidade penal de agentes públicosabuso de autoridade

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
  • CitaConstituição Federal, art. 144 (segurança pública)
  • CitaLei nº 11.340, de 2006 (Lei Maria da Penha)
  • CitaConvenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

BebetoEm exercício
PP · RJ · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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