PL 1951/2026 · Câmara dos Deputados

Criminaliza uso de animais no tráfico de drogas

Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 (Lei de Drogas), e a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para tipificar como crime a utilização de animais no transporte, ocultação ou tráfico de substâncias ilícitas, e dá outras providências.

Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
23/04/2026
Última votação
Tema
Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal

Em resumo

A proposição cria dois novos crimes: usar animais para transportar, occultar ou ingerir drogas (pena de 5 a 15 anos de reclusão) e submeter animais a sofrimento para facilitar tráfico de drogas (pena de 2 a 5 anos). As penalidades são cumulativas com as do tráfico e podem aumentar em até 50% em casos de morte do animal, envolvimento de organização criminosa, transporte interestadual ou reiteração.

  • Novo crime: usar animal para transportar, occultar ou ingerir drogas — pena de 5 a 15 anos de reclusão e multa.
  • Novo crime ambiental: submeter animal a sofrimento físico ou psicológico para facilitar tráfico — pena de 2 a 5 anos de reclusão e multa.
  • Penas são cumulativas (não podem ser absorvidas) com as do tráfico de drogas.
  • Aumento de 1/3 a 1/2 da pena em caso de morte ou lesão grave do animal.
  • Aumento de 1/3 a 1/2 da pena se crime praticado por organização criminosa, com transporte interestadual/internacional ou com reiteração.

Temas identificados pela OlhoNaLei

bem-estar animalcrime organizadopenas cumulativas

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998
  • Acrescenta aLei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal