Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 (Lei de Drogas), e a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para tipificar como crime a utilização de animais no transporte, ocultação ou tráfico de substâncias ilícitas, e dá outras providências.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
23/04/2026
Última votação
12/08/2026
Tema
Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal
Em resumo
A proposição cria dois novos crimes: usar animais para transportar, occultar ou ingerir drogas (pena de 5 a 15 anos de reclusão) e submeter animais a sofrimento para facilitar tráfico de drogas (pena de 2 a 5 anos). As penalidades são cumulativas com as do tráfico e podem aumentar em até 50% em casos de morte do animal, envolvimento de organização criminosa, transporte interestadual ou reiteração.
Novo crime: usar animal para transportar, occultar ou ingerir drogas — pena de 5 a 15 anos de reclusão e multa.
Novo crime ambiental: submeter animal a sofrimento físico ou psicológico para facilitar tráfico — pena de 2 a 5 anos de reclusão e multa.
Penas são cumulativas (não podem ser absorvidas) com as do tráfico de drogas.
Aumento de 1/3 a 1/2 da pena em caso de morte ou lesão grave do animal.
Aumento de 1/3 a 1/2 da pena se crime praticado por organização criminosa, com transporte interestadual/internacional ou com reiteração.
Temas identificados pela OlhoNaLei
bem-estar animalcrime organizadopenas cumulativas
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aLei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998
Acrescenta aLei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.