Altera o artigo 142 da Lei 9.503 de 23 de setembro de 1997, para inserir o parágrafo único em sua redação e possibilitar a pessoa com carteira de habilitação emitida em Portugal como documento válido para condução veículos no território nacional.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 08/07/2022
- Última votação
- 29/04/2026
- Tema
- Relações Internacionais e Comércio Exterior · Viação, Transporte e Mobilidade
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
1
Última votação
há 3 meses
29/04/2026
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Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 29/04/2026 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
