PL 1953/2022 · Câmara dos Deputados

Altera o artigo 142 da Lei 9.503 de 23 de setembro de 1997, para inserir o parágrafo único em sua redação e possibilitar a pessoa com carteira de habilitação emitida em Portugal como documento válido para condução veículos no território nacional.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
08/07/2022
Última votação
29/04/2026
Tema
Relações Internacionais e Comércio Exterior · Viação, Transporte e Mobilidade

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Ementa

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Última votação

há 3 meses

29/04/2026

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  • 29/04/2026Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 29/04/2026 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal