Regulação de garimpo familiar com rastreabilidade e proteção ambiental
Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.685, de 2 de junho de 2008, para dispor sobre o garimpo familiar de subsistência no âmbito do regime de permissão de lavra garimpeira, e estabelece mecanismos de controle, rastreabilidade, prevenção à ilegalidade e proteção ambiental.
Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
23/04/2026
Última votação
—
Tema
Mineração
Em resumo
O projeto cria uma categoria legal de "garimpo familiar de subsistência" (GFS) com até 50 hectares, operado por pessoas físicas sem fins empresariais. Estabelece critérios objetivos, exige licenciamento ambiental, institui rastreabilidade obrigatória da produção, proíbe participação de empresas e veda a atividade em terras indígenas e áreas protegidas. Busca trazer informalmente para o controle estatal uma realidade que hoje opera na clandestinidade.
Define garimpo familiar de subsistência: até 50 hectares, pessoa física, sem empresa, com critérios ambientais rigorosos (proíbe equipamentos de grande porte, lança rejeitos em água, etc.)
Obriga licenciamento ambiental (pode ser simplificado para baixo impacto), com vedações absolutas em terras indígenas, unidades de conservação e áreas úmidas internacionais
Institui sistema obrigatório de rastreabilidade integrado à ANM, Receita Federal e COAF para identificar produtor, geolocalização, produção e adquirente
Proíbe participação direta ou indireta de pessoa jurídica; contratos de exclusividade, subordinação econômica e financiamento com controle operacional configuram descaracterização
Prevê formalização assistida, capacitação técnica, fiscalização baseada em risco e mecanismos contra lavagem de dinheiro
Protege como domicílio as áreas de moradia vinculadas ao GFS, exigindo consentimento ou mandado judicial para ingresso de agentes públicos
Temas identificados pela OlhoNaLei
rastreabilidade de mineraislavagem de dinheiro e financiamento ilícitoproteção de dados pessoaisinviolabilidade domiciliaruso de mercúriolicenciamento ambiental simplificado
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.
⚠️ Possível jabuti
“Art. 2º As áreas de moradia efetiva vinculadas ao Garimpo Familiar de Subsistência são consideradas domicílio, para os fins de proteção constitucional à inviolabilidade domiciliar, nos termos do art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.”
Estende proteção constitucional de inviolabilidade domiciliar (tema de direitos e garantias fundamentais) a residências de garimpeiros. Embora relacionado à execução da atividade, representa significativa expansão de garantia constitucional que extrapola regulação minerária/ambiental stricto sensu e afeta competências de perseguição penal e fiscalização.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigações de licenciamento ambiental, rastreabilidade, cadastro integrado, formalização assistida, capacitação técnica e fiscalização baseada em risco, com custos para órgãos públicos (ANM, órgãos ambientais, COAF, Receita Federal) sem indicação de fonte de financiamento.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 11.685, de 2 de junho de 2008
CitaConstituição Federal, art. 5º, inciso XI
CitaDecreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967
CitaLei nº 7.805, de 18 de julho de 1989
CitaLei nº 12.651, de 2012
CitaLei nº 13.709, de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD)
CitaLei Complementar nº 140, de 2011
CitaConvenção de Minamata
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Altera a Lei nº 11.685, de 2 de junho de 2008, para dispor sobre o garimpo familiar de subsistência no âmbito do regime de permissão de lavra garimpeira, e estabelece mecanismos de controle, rastreabilidade, prevenção à ilegalidade e proteção ambiental.