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PL 1955/2021 · Câmara dos Deputados

Ampliação de profissionais nas Equipes de Saúde da Família

Ementa oficial:Dispõe sobre a composição das Equipes de Saúde da Família (eSF) no âmbito do Sistema único de Saúde

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
26/05/2021
Última votação
—
Tema
Saúde

Em resumo

O projeto de lei amplia a composição obrigatória das Equipes de Saúde da Família (eSF), incluindo novos profissionais (fisioterapeuta, fonoaudiólogo e terapeuta ocupacional) para melhor atender as necessidades de saúde da população, especialmente diante dos desafios impostos pelas sequelas da Covid-19.

  • Estabelece composição mínima da eSF: médico, enfermeiro, auxiliar/técnico de enfermagem, ACS, ACE, profissionais de saúde bucal, fisioterapeuta, fonoaudiólogo e terapeuta ocupacional
  • Preferências de especialização: médico em medicina de família e comunidade; enfermeiro em saúde da família; cirurgião-dentista em saúde da família
  • Gestores do SUS (municipal, estadual e federal) definem a forma de inserção e participação desses profissionais conforme necessidades locais
  • Justificativa principal: ampliar capacidade de atendimento às sequelas da síndrome pós-Covid-19 com abordagem multidisciplinar
  • Lei entra em vigor na data de sua publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

atenção básicareabilitação pós-Covidequipes multidisciplinaressíndrome pós-Covid-19

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaSistema Único de Saúde (SUS)
  • RegulamentaConstituição Federal de 1988

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Geninho ZulianiInativo
UNIÃO · SP · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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