Disciplina o fornecimento de energia elétrica temporária a circos itinerantes pelas concessionárias e permissionárias do serviço público de distribuição de energia elétrica, institui prazo máximo de quarenta e oito horas para a ligação, cria a Declaração de Responsabilidade Elétrica Circense como documento provisório substituto do alvará municipal, e dá outras providências.
- Status
- Ag. Análise de Inconstitucionalidade
- Apresentada em
- 23/04/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Arte, Cultura e Religião · Direito e Defesa do Consumidor · Energia, Recursos Hídricos e Minerais · Indústria, Comércio e Serviços
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