Proibição permanente de tabaco para geração nascida a partir de 2009
Ementa oficial:Institui a política de geração livre de tabaco no Brasil, com a proibição progressiva da comercialização de produtos fumígenos para indivíduos nascidos a partir de 1º de janeiro de 2009, e dá outras providências.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 23/04/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Direito e Defesa do Consumidor · Indústria, Comércio e Serviços · Saúde
Em resumo
A proposição institui uma política nacional de "geração livre de tabaco" que proíbe permanentemente a venda de produtos fumígenos (cigarros, vapes, narguilés e similares) para pessoas nascidas a partir de 1º de janeiro de 2009, acompanhando-as por toda a vida. Afeta consumidores dessa faixa etária e estabelecimentos comerciais, que ficarão sujeitos a multas, suspensão de atividades ou perda de alvará em caso de desobediência.
- Proíbe a comercialização de produtos fumígenos (cigarros, vapes, narguilés, charutos e similares) para pessoas nascidas após 1º de janeiro de 2009, de forma permanente
- Exige documento oficial com foto para comprovação de idade no ato da compra; recusa resulta na vedação da venda
- Multas de R$ 2.000 a R$ 50.000 para comerciantes que desobedeçam; reincidência resulta em cassação do alvará de funcionamento
- Suspensão temporária da atividade comercial como sanção intermediária
- Fiscalização a cargo de órgãos de vigilância sanitária e órgãos de defesa do consumidor
- Governo pode regulamentar a lei, incluindo mecanismos de fiscalização e campanhas educativas
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaConstituição Federal
- CitaConvenção-Quadro para o Controle do Tabaco da Organização Mundial da Saúde
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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