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PL 1963/2026 · Câmara dos Deputados

IPI reduzido para alimentos saudáveis e penalizado para produtos com gordura trans

Ementa oficial:Estabelece critérios de extrafiscalidade tributária para as alíquotas da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) incidentes sobre produtos alimentícios, visando desincentivar o consumo de gorduras hidrogenadas e açúcares em excesso, fomentar a produção de alimentos saudáveis, os derivados da agricultura familiar, e o desenvolvimento sustentável da cadeia do cacau

Status
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização)
Apresentada em
23/04/2026
Última votação
—
Tema
Finanças Públicas e Orçamento · Indústria, Comércio e Serviços

Em resumo

O projeto usa o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para desestimular alimentos prejudiciais à saúde e estimular alimentos saudáveis: aumenta em 50% a alíquota de produtos com gordura trans ou excesso de açúcar, e reduz em 50% a de produtos nutritivos, derivados de agricultura familiar e chocolates com alto teor de manteiga de cacau. Afeta fabricantes e consumidores de alimentos industrializados.

  • ["Aumenta 50% do IPI em produtos industrializados com gorduras hidrogenadas (gordura trans) ou açúcar acima dos limites sanitários
  • Reduz 50% do IPI para alimentos de alto valor nutricional, conforme regulamentação a ser estabelecida
  • Reduz especificamente IPI de chocolates com ≥35% de manteiga de cacau e isentos de gorduras trans
  • Beneficia produtos de agricultura familiar e pequenos produtores rurais certificados (Lei nº 11.326/2006) com redução de 50% no IPI
  • Poder Executivo atualiza a Tabela de Incidência do IPI (TIPI) para refletir os novos percentuais
  • Entra em vigor na data da publicação"]

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

Thiago FloresEm exercício
UNIÃO · RO · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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