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PL 1964/2015 · Câmara dos Deputados

Financiamento de economia criativa pelos fundos regionais

Ementa oficial:Altera a Lei n.º 7.827, de 29 de setembro de 1989, que regulamenta o art. 159, inciso I, alínea c, da Constituição Federal, institui o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO, o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE e o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - FCO

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
17/06/2015
Última votação
—
Tema
Economia · Finanças Públicas e Orçamento

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 15.130/2025

Em resumo

A proposição altera a lei dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste para permitir que esses fundos financiem atividades de economia criativa (como design, moda, artes, software, mídias digitais e similares). O objetivo é expandir o acesso ao crédito regional para profissionais e empreendedores criativos, além de empresas ligadas a esse setor.

  • Permite que FNO, FNE e FCO financiem atividades de economia criativa (propaganda, design, moda, artes, software, mídias digitais, etc.)
  • Inclui economia criativa entre os critérios de tratamento preferencial para acesso aos fundos constitucionais
  • Define que beneficiários devem ser microempreendedores individuais, associações, cooperativas, sociedades empresariais ou empresas de responsabilidade limitada
  • Autoriza também o financiamento de pessoas físicas que exercem profissão intelectual, científica, literária ou artística, com comprovação de capacidade técnica e financeira
  • Exige apresentação de projeto executivo com cronograma físico-financeiro para concessão do financiamento
  • Lei entra em vigor na data de publicação e produz efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro do ano subsequente

Temas identificados pela OlhoNaLei

Economia criativaFinanciamento regionalEmpreendedorismoAcesso ao crédito

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989
  • CitaConstituição Federal, art. 159, inciso I, alínea c

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Permite que os recursos dos Fundos Constitucionais do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO) financiem as atividades produtivas desenvolvidas por pessoas jurídicas ou físicas ligadas à economia criativa.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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