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PL 1964/2015 · Câmara dos Deputados

Financiamento da economia criativa pelos fundos regionais

Ementa oficial:Altera a Lei n.º 7.827, de 29 de setembro de 1989, que regulamenta o art. 159, inciso I, alínea c, da Constituição Federal, institui o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO, o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE e o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - FCO

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
17/06/2015
Última votação
—
Tema
Economia · Finanças Públicas e Orçamento

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 15.130/2025

Em resumo

O projeto autoriza que os Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO) financiem empresas e profissionais da economia criativa (cinema, música, design, software, artes, etc.), desde que comprovem capacidade técnica e financeira. Afeta principalmente pequenos e microempreendedores, autônomos e MEIs que trabalhem com conteúdo criativo.

  • Abre acesso aos Fundos FNO, FNE e FCO para financiar atividades de economia criativa (propaganda, design, software, cinema, música, artes, etc.)
  • Beneficiários podem ser microempreendedores, MEIs, cooperativas, associações, fundações ou pessoas físicas com atividades criativas/intelectuais
  • Exigências: comprovação de capacidade técnica e financeira; apresentação de projeto executivo com cronograma físico-financeiro
  • Inclui economia criativa como atividade de 'tratamento preferencial' na Lei 7.827/1989
  • Lei entra em vigor na publicação; efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro do ano seguinte

Temas identificados pela OlhoNaLei

economia criativa e indústrias criativaspropriedade intelectual e direitos autoraisfinanciamento de startups e pequenos negóciosdesenvolvimento regional

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 7.827, de 29 de setembro de 1989
  • Citaart. 159, inciso I, alínea c, da Constituição Federal
  • CitaCódigo Civil (Livro I, Título II)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Permite que os recursos dos Fundos Constitucionais do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO) financiem as atividades produtivas desenvolvidas por pessoas jurídicas ou físicas ligadas à economia criativa.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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