Cadastro Nacional de Condenados por Crimes Hediondos
Ementa oficial:Dispõe sobre a criação do Cadastro Nacional de Condenados por Crimes Hediondos ou Equiparados
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
02/04/2019
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança
Em resumo
O projeto cria um banco de dados federal centralizado para registrar condenados por crimes hediondos e equiparados, contendo identificação fotográfica, dados pessoais e perfil genético. O cadastro será mantido pelo Executivo e compartilhado entre órgãos de segurança pública, Ministério Público e Poder Judiciário.
Cria banco de dados federal com informações de condenados por crimes hediondos e equiparados
Deve conter: foto, nome completo, RG, filiação e perfil genético
Será mantido pelo Executivo federal e operado por convênio com estados
Acesso para órgãos de segurança pública, Ministério Público e Poder Judiciário
Entra em vigor imediatamente após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
banco de dados criminaisidentificação biométrica e genéticacompartilhamento de informações entre órgãos públicosinvestigação criminal
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigação de criar e manter banco de dados nacional com estrutura de convênios entre União e estados, sem indicar fonte de custeio.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal de 1988, art. 5º, inciso XLIII
CitaLei nº 8.072, de 25 de julho de 1990
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.