PL 1969/2022 · Câmara dos Deputados

Responsabilidade estatal e reparações para a Chacina de Acari

Ementa oficial:Reconhece a responsabilidade do Estado pelo desaparecimento forçado das 11 vítimas de Acari e estabelece Medidas de Reparação e Não-Repetição para vítimas e familiares da Chacina de Acari.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
11/07/2022
Última votação
10/06/2026
Tema
Direito e Justiça · Direitos Humanos e Minorias · Homenagens e Datas Comemorativas

Em resumo

O projeto reconhece que o Estado é responsável pelo desaparecimento de 11 jovens na Chacina de Acari (julho de 1990) e concede reparações aos familiares das vítimas, como pensão mensal vitalícia no valor do salário mínimo. Também inscreve as dez mães das vítimas no Livro de Heróis e Heroínas da Pátria e estabelece medidas de não-repetição a serem adotadas por órgãos públicos.

  • Reconhecimento da responsabilidade do Estado pelo desaparecimento forçado de 11 vítimas em 26 de julho de 1990 em Acari/RJ
  • Pensão mensal e vitalícia equivalente ao salário mínimo para parentes em primeiro grau das vítimas
  • Inscrição das dez Mães de Acari no Livro de Heróis e Heroínas da Pátria no Panteão da Pátria
  • Obrigação de órgãos públicos federais, estaduais e municipais adotarem medidas de retração e não-repetição no âmbito de suas competências
  • Divulgação anual pelo Parlamento, no dia 26 de julho, sobre a violação de direitos humanos e as medidas de reparação adotadas
  • Benefício é personalíssimo e não transmissível: prioritariamente à mãe, depois ao pai, depois a filhos, e em último caso aos irmãos

Temas identificados pela OlhoNaLei

crimes contra a humanidadedesaparecimentos forçadosreparação de vítimasviolência policialmemória e justiça de transição

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaCaso 13.691 da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) - Chacina de Acari

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

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