Responsabilidade estatal e reparações para a Chacina de Acari
Ementa oficial:Reconhece a responsabilidade do Estado pelo desaparecimento forçado das 11 vítimas de Acari e estabelece Medidas de Reparação e Não-Repetição para vítimas e familiares da Chacina de Acari.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 11/07/2022
- Última votação
- 10/06/2026
- Tema
- Direito e Justiça · Direitos Humanos e Minorias · Homenagens e Datas Comemorativas
Em resumo
O projeto reconhece que o Estado é responsável pelo desaparecimento de 11 jovens na Chacina de Acari (julho de 1990) e concede reparações aos familiares das vítimas, como pensão mensal vitalícia no valor do salário mínimo. Também inscreve as dez mães das vítimas no Livro de Heróis e Heroínas da Pátria e estabelece medidas de não-repetição a serem adotadas por órgãos públicos.
- Reconhecimento da responsabilidade do Estado pelo desaparecimento forçado de 11 vítimas em 26 de julho de 1990 em Acari/RJ
- Pensão mensal e vitalícia equivalente ao salário mínimo para parentes em primeiro grau das vítimas
- Inscrição das dez Mães de Acari no Livro de Heróis e Heroínas da Pátria no Panteão da Pátria
- Obrigação de órgãos públicos federais, estaduais e municipais adotarem medidas de retração e não-repetição no âmbito de suas competências
- Divulgação anual pelo Parlamento, no dia 26 de julho, sobre a violação de direitos humanos e as medidas de reparação adotadas
- Benefício é personalíssimo e não transmissível: prioritariamente à mãe, depois ao pai, depois a filhos, e em último caso aos irmãos
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaCaso 13.691 da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) - Chacina de Acari
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
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há 1 mês
10/06/2026
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