Segregação de banheiros por sexo biológico com opções inclusivas
Ementa oficial:Garante às mulheres do sexo biológico feminino o direito à não invasão de suas dependências sanitárias por mulheres de sexo biologicamente diverso, em locais públicos e privados de uso coletivo.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 24/04/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
Estabelece regras para uso de banheiros e espaços íntimos em locais públicos e privados de acesso coletivo, baseadas no sexo biológico. Obriga estabelecimentos a oferecerem banheiros unissex, espaços individuais ou isolados como alternativas, para conciliar privacidade de todas as pessoas.
- Banheiros segregados devem ser separados por sexo biológico (definido ao nascimento)
- Estabelecimentos obrigados a oferecer banheiros unissex e espaços individuais isolados como alternativa
- Lei abrange banheiros, vestiários e espaços de higiene pessoal em locais públicos e privados
- Estabelecimentos que descumprirem sofrem sanções administrativas (regulamento futuro)
- Justificativa menciona segurança e privacidade para todas as pessoas, incluindo vulnerabilidades de população LGBT+
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.
