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PL 1972/2025 · Câmara dos Deputados

Programa Amparo à Vida para filhos de vítimas de feminicídio

Ementa oficial:Institui a Rede Nacional de Apoio a Filhos de Mulheres Vítimas de Feminicídio, denominada Programa "Amparo à Vida", com a finalidade de assegurar a proteção integral, o atendimento psicossocial, a inclusão social e a prioridade educacional a crianças e adolescentes órfãos em decorrência de crimes de feminicídio.

Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
29/04/2025
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto cria o Programa "Amparo à Vida", uma rede nacional de apoio a crianças e adolescentes que perderam suas mães por feminicídio. O programa oferece atendimento psicológico, inclusão em programas sociais, matrícula prioritária em escolas, assistência jurídica e acolhimento, com regulamentação a ser definida em até 180 dias pelo Executivo.

  • Criação de programa nacional de apoio a crianças e adolescentes órfãos por feminicídio, com atendimento psicológico e psiquiátrico especializado e gratuito
  • Inclusão automática e prioritária dos beneficiários em programas federais de transferência de renda, alimentação, saúde e habitação
  • Matrícula imediata em instituições públicas de ensino próximas à residência ou em acolhimento institucional
  • Assistência jurídica gratuita para regularização de guarda, tutela, curatela ou adoção
  • Poder Executivo terá 180 dias para regulamentar critérios de identificação, diretrizes intersetoriais e mecanismos de monitoramento
  • Execução em cooperação federativa com estados, DF e municípios; despesas custeadas por orçamento próprio da União

Temas identificados pela OlhoNaLei

proteção à infância e adolescênciapolíticas sociais para órfãossaúde mental infantilviolência de gênero e feminicídioassistência jurídica gratuita

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria programa com múltiplos eixos de despesa obrigatória (atendimento psicológico, inclusão em programas sociais, matrícula escolar, assistência jurídica) sem indicar compensação ou vinculação específica de receita.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Citaart. 227 da Constituição Federal
  • CitaLei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Marcos TavaresEm exercício
PDT · RJ · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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