Estabelece isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre veículos produzidos no país, com motores acionados por energia elétrica, e isenção do Imposto de Importação (II) incidente sobre as partes, peças, componentes, conjuntos e subconjuntos, acabados e semiacabados, importados em razão da incapacidade de produção nacional equivalente, quando destinados à industrialização desses veículos.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 27/05/2021
- Última votação
- —
- Tema
- Finanças Públicas e Orçamento · Viação, Transporte e Mobilidade
Autoria
Ementa
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