Criação de Centros de Apoio para Estudantes com Deficiência
Ementa oficial:Dispõe sobre a criação de Centros de Apoio Pedagógico Especializado para atendimento a estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, no âmbito da rede pública de ensino.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 24/04/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Educação
Em resumo
A proposta cria os Centros de Apoio Pedagógico Especializado (CAPE) em todo o Brasil para oferecer suporte técnico, pedagógico e multidisciplinar a estudantes com deficiência, autismo, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades. Os centros funcionam como complemento às escolas regulares, fornecendo avaliação, atendimento especializado, formação de professores e tecnologias assistivas.
- Institui a política de CAPE nos níveis federal, estadual, distrital e municipal para atender estudantes com deficiência e altas habilidades
- Exige equipe multidisciplinar mínima com professores especializados, psicopedagogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e psicólogos
- Garante estrutura física acessível, materiais adaptados, tecnologia assistiva e transporte acessível nas escolas
- Implementação por criação de unidades próprias, convênios com instituições sem fins lucrativos ou parcerias com universidades
- União fornecerá apoio técnico e financeiro aos estados, DF e municípios
- Executivo regulamenta a lei em 180 dias a contar da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaConstituição Federal de 1988, art. 205 e 208
- CitaLei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), art. 58
- CitaLei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, art. 28
- CitaConvenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (ONU)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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