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PL 1983/2025 · Câmara dos Deputados

Anistia condicional para condenados do 8 de janeiro de 2023

Ementa oficial:Dispõe sobre anistia para condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito e/ou infrações penais conexas, perpetrados em 8 de janeiro de 2023.

Status
Arquivada
Apresentada em
29/04/2025
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Direito Constitucional · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias · Saúde

Em resumo

A proposição concede anistia condicional a condenados pelos eventos de 8 de janeiro de 2023 que não invadiram prédios públicos, ou que eram maiores de 60 anos sem depredação de bens, ou portadores de doenças crônicas. A anistia não extingue multas nem responsabilidade civil pelos danos ao patrimônio.

  • Anistia condicional para crimes contra o Estado Democrático de Direito perpetrados em 8 de janeiro de 2023
  • Beneficia quem não invadiu prédios públicos nem depreou patrimônio
  • Beneficia maiores de 60 anos que participaram de invasão, mas sem depredação de bens
  • Beneficia portadores de doenças crônicas reconhecidas pela OMS
  • Anistia não abrange multas nem responsabilidade civil por danos ao patrimônio público
  • Entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

anistia políticaperdão penal condicionaleventos de 8 de janeiro de 2023

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível jabuti

Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.

⚠️ Possível jabuti

“seja portador de pelo menos uma das Doenças Crônicas (DCNT), conforme disciplinado pela Organização Mundial de saúde (OMS)”

O critério de portador de doença crônica é estranho a crimes contra o Estado Democrático; não diferencia participação na depredação ou invasão conforme os outros incisos, gerando benefício com base em condição de saúde sem relação com a conduta no evento.

Autoria

Beto PereiraEm exercício
REPUBLICANOS · MS · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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