Ementa oficial:Dispõe sobre anistia para condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito e/ou infrações penais conexas, perpetrados em 8 de janeiro de 2023.
A proposição concede anistia condicional a condenados pelos eventos de 8 de janeiro de 2023 que não invadiram prédios públicos, ou que eram maiores de 60 anos sem depredação de bens, ou portadores de doenças crônicas. A anistia não extingue multas nem responsabilidade civil pelos danos ao patrimônio.
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Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
“seja portador de pelo menos uma das Doenças Crônicas (DCNT), conforme disciplinado pela Organização Mundial de saúde (OMS)”
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