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PL 1983/2026 · Câmara dos Deputados

Programa Nacional de Literatura para Crianças e Jovens

Ementa oficial:Institui o Programa Nacional Permanente de Literatura para Crianças e Jovens, com a finalidade de promover a leitura e incentivar a produção editorial infantojuvenil no País.

Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
24/04/2026
Última votação
—
Tema
Arte, Cultura e Religião · Direito Penal e Processual Penal · Educação

Em resumo

Cria um programa nacional permanente de incentivo à leitura infantojuvenil que distribui livros a escolas e bibliotecas públicas, capacita professores e mediadores, e apoia a publicação de obras de qualidade. O programa envolve governo federal, estados, municípios e sociedade civil, com foco em acessibilidade e diversidade regional.

  • Distribui livros e materiais literários para escolas e bibliotecas públicas
  • Promove formação continuada de professores e mediadores de leitura
  • Financia a publicação e difusão de obras infantojuvenis de qualidade
  • Garante acessibilidade em braille, audiolivros e formatos digitais
  • Realiza colaboração entre União, Estados, Distrito Federal, Municípios e sociedade civil
  • Recursos orçamentários e possibilidade de doações/patrocínios

Temas identificados pela OlhoNaLei

Incentivo à leitura infantojuvenilPolíticas públicas de acesso ao livroAcessibilidade em recursos educacionaisFormação de mediadores de leituraProdução editorial e publicação de obrasInclusão de autores diversos e regionais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei Complementar nº 101, de 2000

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Raimundo SantosEm exercício
PSD · PA · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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