Programa Nacional de Literatura para Crianças e Jovens
Ementa oficial:Institui o Programa Nacional Permanente de Literatura para Crianças e Jovens, com a finalidade de promover a leitura e incentivar a produção editorial infantojuvenil no País.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 24/04/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Arte, Cultura e Religião · Direito Penal e Processual Penal · Educação
Em resumo
Cria um programa nacional permanente de incentivo à leitura infantojuvenil que distribui livros a escolas e bibliotecas públicas, capacita professores e mediadores, e apoia a publicação de obras de qualidade. O programa envolve governo federal, estados, municípios e sociedade civil, com foco em acessibilidade e diversidade regional.
- Distribui livros e materiais literários para escolas e bibliotecas públicas
- Promove formação continuada de professores e mediadores de leitura
- Financia a publicação e difusão de obras infantojuvenis de qualidade
- Garante acessibilidade em braille, audiolivros e formatos digitais
- Realiza colaboração entre União, Estados, Distrito Federal, Municípios e sociedade civil
- Recursos orçamentários e possibilidade de doações/patrocínios
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaLei Complementar nº 101, de 2000
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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