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PL 1986/2026 · Senado Federal

Ampliação da pensão a órfãos de feminicídio

Ementa oficial:Altera a Lei nº 14.717, de 31 de outubro de 2023, que institui pensão especial aos filhos e dependentes crianças ou adolescentes, órfãos em razão do crime de feminicídio, para dispor sobre a idade do beneficiário, o valor do benefício, e dá outras providências.

Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
27/04/2026
Última votação
—
Tema
Assistência Social · Crianças e Adolescentes · Mulheres

Em resumo

O projeto altera a lei que concede pensão a filhos órfãos de vítimas de feminicídio, aumentando a idade máxima do beneficiário de 18 para 21 anos (até 24 se estudando), ampliando a renda familiar elegível de 1/4 para 1/2 do salário mínimo, e garantindo atendimento psicossocial contínuo e prioridade da guarda à família da mãe.

  • Aumenta limite de idade: de 18 para 21 anos (até 24 se o beneficiário estiver estudando)
  • Expande renda familiar elegível: de 1/4 para 1/2 do salário mínimo mensal per capita
  • Garante atendimento multidisciplinar com apoio psicológico e social contínuo aos beneficiários
  • Prioriza guarda dos filhos à família da mãe, vedando convivência com o agressor
  • Institui reajuste anual do benefício conforme índice oficial de inflação
  • Regulamentação obrigatória em 90 dias pelo Poder Executivo

Temas identificados pela OlhoNaLei

violência de gêneroórfãos de feminicídiosaúde mental infantilguarda e tutelatransmissão intergeracional da violência

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Amplia cobertura de beneficiários (renda até 1/2 do salário mínimo) e prorroga prazo de pagamento (até 24 anos), elevando despesa obrigatória sem indicar fonte de custeio.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 14.717, de 31 de outubro de 2023→ PL 976/2022 · Pensão especial para filhos de vítimas de feminicídio
  • CitaDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Dra. EudóciaEm exercício
PSDB · AL · Senado

Ementa

Altera a Lei nº 14.717, de 31 de outubro de 2023, que institui pensão especial aos filhos e dependentes crianças ou adolescentes, órfãos em razão do crime de feminicídio, para dispor sobre a idade do beneficiário, o valor do benefício, e dá outras providências.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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