Ementa oficial:Altera a Lei nº 14.717, de 31 de outubro de 2023, que institui pensão especial aos filhos e dependentes crianças ou adolescentes, órfãos em razão do crime de feminicídio, para dispor sobre a idade do beneficiário, o valor do benefício, e dá outras providências.
Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
27/04/2026
Última votação
—
Tema
Assistência Social · Crianças e Adolescentes · Mulheres
Em resumo
O projeto altera a lei que concede pensão a filhos órfãos de vítimas de feminicídio, aumentando a idade máxima do beneficiário de 18 para 21 anos (até 24 se estudando), ampliando a renda familiar elegível de 1/4 para 1/2 do salário mínimo, e garantindo atendimento psicossocial contínuo e prioridade da guarda à família da mãe.
Aumenta limite de idade: de 18 para 21 anos (até 24 se o beneficiário estiver estudando)
Expande renda familiar elegível: de 1/4 para 1/2 do salário mínimo mensal per capita
Garante atendimento multidisciplinar com apoio psicológico e social contínuo aos beneficiários
Prioriza guarda dos filhos à família da mãe, vedando convivência com o agressor
Institui reajuste anual do benefício conforme índice oficial de inflação
Regulamentação obrigatória em 90 dias pelo Poder Executivo
Temas identificados pela OlhoNaLei
violência de gêneroórfãos de feminicídiosaúde mental infantilguarda e tutelatransmissão intergeracional da violência
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Amplia cobertura de beneficiários (renda até 1/2 do salário mínimo) e prorroga prazo de pagamento (até 24 anos), elevando despesa obrigatória sem indicar fonte de custeio.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Altera a Lei nº 14.717, de 31 de outubro de 2023, que institui pensão especial aos filhos e dependentes crianças ou adolescentes, órfãos em razão do crime de feminicídio, para dispor sobre a idade do beneficiário, o valor do benefício, e dá outras providências.