Reconhecimento de custos de cuidado como gastos eleitorais de mulheres
Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para dispor sobre o reconhecimento, como gastos eleitorais, de despesas de apoio à candidatura de mulheres com dependentes, destinadas à viabilização do exercício da atividade eleitoral, com vistas à promoção da participação feminina na política.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
27/04/2026
Última votação
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Tema
Direitos Humanos e Minorias · Finanças Públicas e Orçamento · Política, Partidos e Eleições
Em resumo
O projeto permite que despesas com cuidado de filhos (até 12 anos) e dependentes com deficiência sejam contabilizadas como gastos eleitorais legítimos em campanhas de mulheres candidatas. As despesas incluem contratação de cuidadores, creches e transporte, limitadas a 3 salários mínimos por dependente durante a campanha.
Despesas de cuidadores, babás e acompanhantes de dependentes são reconhecidas como gasto eleitoral legítimo
Limite de até 3 salários mínimos por dependente, válido apenas durante o período de campanha
Beneficiárias: mulheres candidatas com filhos de até 12 anos ou dependentes com deficiência
Despesas elegíveis também incluem mensalidades de creches/instituições de ensino e transporte de dependentes
Despesas devem ser registradas na prestação de contas com identificação do dependente beneficiado
Proibida a utilização das despesas para finalidade diversa da atividade de campanha
Temas identificados pela OlhoNaLei
igualdade de gênero em campanhas eleitoraiseconomia do cuidadoconciliação trabalho-família em atividade política
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.