Altera o § 1º do Art. 112 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para estabelecer condicionantes específicas para a progressão de regime com base no cumprimento de atividades laborais, nos termos dos arts. 31 e 36 da mesma lei.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 30/04/2025
- Última votação
- 07/10/2025
- Tema
- Direito Penal e Processual Penal
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
1
Última votação
há 10 meses
07/10/2025
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Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 07/10/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
