O projeto institui a Política Nacional de Coleções Biológicas Científicas, estabelecendo regras para gestão, preservação, acesso e compartilhamento de acervos biológicos em instituições públicas e privadas. Define responsabilidades das instituições mantenedoras, exigências de profissionais qualificados (curadores e responsáveis técnicos) e promove a digitalização e interoperabilidade dos dados das coleções.
Criação de duas figuras profissionais: curador (responsável por manutenção, organização, divulgação e empréstimo de material) e responsável técnico (biólogo ou correlato, registrado em conselho de classe, responsável por coleta, catalogação, validação e manejo técnico).
Obrigatoriedade de designação de curador para todas as coleções; responsável técnico obrigatório apenas quando a instituição realizar atividades técnicas especializadas.
Instituições mantenedoras devem providenciar estrutura física adequada, normas de biossegurança, digitalização de dados e intercâmbio entre acervos.
Determinação de que 30% mínimo dos recursos de editais e programas públicos sejam destinados a instituições nas regiões Centro-Oeste, Nordeste e Norte.
Protecção de propriedade intelectual associada às coleções e promoção de educação pública sobre o tema.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Patrimônio científico e culturalBiodiversidadeAcervos museológicosDesenvolvimento regional e redução de assimetrias científicasProfissionalização de curadores e responsáveis técnicosBiossegurança e manejo de material biológico
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigações para instituições públicas e privadas mantenedoras (contratação de profissionais qualificados, adequação de infraestrutura, digitalização) sem indicar fonte específica de financiamento dessas atividades.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal de 1988, art. 215 e art. 216
CitaRegimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD), art. 24, inciso II e art. 151, inciso II
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Senado Federal - Astronauta Marcos Pontes · Órgão do Poder Legislativo