Combate à discriminação em planos de saúde privados
Ementa oficial:Altera as Leis nºs 9.656, de 3 de junho de 1998, e 9.961, de 28 de janeiro de 2000, para reforçar a vedação de práticas discriminatórias na contratação e manutenção de planos privados de assistência à saúde.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 27/04/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Direito e Defesa do Consumidor · Direitos Humanos e Minorias · Saúde
Em resumo
O projeto reforça a proibição de discriminação na contratação e manutenção de planos privados de saúde, especialmente contra idosos e pessoas com deficiência. Define com maior clareza o que constitui prática discriminatória (direta ou indireta) e atribui à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) o dever de regular, monitorar e garantir transparência no setor.
- Proíbe discriminação direta ou indireta na contratação e permanência em planos de saúde por razão de idade ou deficiência
- Define práticas vedadas: recusa de contratação, formação de preços desproporcionais e exigências contratuais não isonômicas
- Operadoras que descumprirem ficarão sujeitas às sanções previstas na lei (art. 25 da Lei 9.656)
- ANS deve estabelecer diretrizes para identificar discriminação, monitorar acesso de grupos vulneráveis e aumentar transparência na comercialização e formação de preços
- Preserva mecanismos legítimos existentes como declaração de saúde e cobertura parcial temporária
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Acrescenta aLei nº 9.656, de 3 de junho de 1998
- Acrescenta aLei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000
- CitaEstatuto do Idoso
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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