Suspensão cautelar de benefícios a denunciados por crimes sexuais
Ementa oficial:Altera as Leis nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; nº 10.260, de 12 de julho de 2001; nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005; nº 14.601, de 19 de junho de 2023; e nº 14.818, de 16 de janeiro de 2024, para dispor sobre a suspensão cautelar de benefícios assistenciais e auxílios educacionais a pessoas denunciadas pela prática de crimes contra a dignidade sexual que especifica.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 27/04/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Direito e Justiça · Direitos Humanos e Minorias · Educação · Finanças Públicas e Orçamento · Previdência e Assistência Social
Em resumo
O projeto suspende, como medida cautelar e temporária, o pagamento de benefícios assistenciais (como o BPC) e auxílios educacionais (Fies, ProUni, Pé-de-Meia) a pessoas contra as quais haja denúncia recebida pela Justiça por crimes de estupro, violência sexual com fraude ou estupro de vulnerável. A suspensão persiste apenas enquanto durar o processo penal; não é condenação definitiva, mas uma ação preventiva enquanto a Justiça julga o caso.
- Suspende o Benefício de Prestação Continuada (BPC) para denunciados por estupro, violência sexual com fraude ou estupro de vulnerável
- Suspende financiamento estudantil (Fies), bolsas do ProUni e benefícios do Pé-de-Meia para estudantes denunciados pelos mesmos crimes
- Para Bolsa Família, a suspensão ocorre apenas em famílias unipessoais (com um único membro) denunciado, evitando punir familiares inocentes
- A suspensão começa a partir do recebimento da denúncia pela Justiça e dura enquanto o processo criminal está em andamento
- Medida é temporária e pode ser revertida se a Justiça absolver o acusado ou arquivar o caso
- Regulamentação de cada programa definirá os procedimentos específicos de aplicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Acrescenta aLei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993
- Acrescenta aLei nº 10.260, de 12 de julho de 2001
- Acrescenta aLei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005
- Acrescenta aLei nº 14.601, de 19 de junho de 2023
- Acrescenta aLei nº 14.818, de 16 de janeiro de 2024
- CitaDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.
