PL 1996/2026 · Câmara dos Deputados

Plataforma digital para denúncia de violência sexual nas escolas

Ementa oficial:Acresce dispositivo à Lei nº 14.643, de 02 de agosto de 2023, que autoriza o Poder Executivo a implantar serviço de monitoramento de ocorrências de violência escolar, dispondo sobre funcionalidade dedicada à comunicação de situações de violência sexual nas instituições de ensino.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
27/04/2026
Última votação
Tema
Ciência, Tecnologia e Inovação · Direito e Justiça · Direitos Humanos e Minorias · Educação

Em resumo

A proposição cria uma plataforma digital anônima para denunciar violência sexual em escolas, integrando-a ao sistema nacional de monitoramento de violência escolar. A plataforma utilizará inteligência artificial para triagem, classificação e identificação de padrões de agressores, agilizando o atendimento às vítimas.

  • Cria plataforma digital anônima dedicada para denunciar violência sexual em instituições de ensino
  • Integra a plataforma ao Sistema Nacional de Acompanhamento e Combate à Violência nas Escolas (SNAVE)
  • Utiliza inteligência artificial para identificação de padrões, triagem e classificação automática das ocorrências por gravidade
  • Entra em vigor 180 dias após publicação
  • Permite análise de dados para identificar agressores em série e áreas com altos índices de violência

Temas identificados pela OlhoNaLei

violência sexual em ambiente escolarproteção de vítimas e denunciantesuso de inteligência artificial em políticas de segurançaanonimato e proteção de identidade em denúncias

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 14.643, de 2 de agosto de 2023

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal