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PL 200/2022 · Câmara dos Deputados

Permite aposentadoria remunerada de notários e registradores

Ementa oficial:Altera a Lei 8935, de 18 de novembro de 1994, que “regulamenta o art. 236 da Constituição Federal”, dispondo sobre serviços notariais e de registro.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
09/02/2022
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Direito Civil e Processual Civil · Trabalho e Emprego

Em resumo

O projeto elimina a aposentadoria facultativa como causa de extinção da delegação de notários e registradores. Atualmente, quando um tabelião ou oficial de registro se aposenta, sua delegação é extinta automaticamente. A proposta permite que continuem exercendo a atividade mesmo após se aposentarem perante o INSS, desde que preencham os requisitos do regime geral de previdência.

  • Suprime o inciso II (aposentadoria facultativa) do artigo 39 da Lei 8.935/1994 como motivo de extinção de delegação
  • Notários e registradores aposentados podem continuar exercendo sua atividade e gerando receita própria
  • Permanece obrigatória a contribuição ao INSS mesmo após aposentadoria, se continuar exercendo a atividade
  • A delegação não se extingue pelo exercício do direito à aposentadoria — apenas por morte, invalidez, renúncia ou perda de direitos
  • Afeta cerca de 14 mil cartórios no Brasil e seus titulares que desejarem permanecer ativos após se aposentarem

Temas identificados pela OlhoNaLei

Notariado e registro imobiliárioRegime geral de previdência social (INSS)Delegação de função pública por particularesDireito adquirido — aposentadoria facultativa

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994
  • CitaDecreto Federal nº 3.048, de 6 de maio de 1999 (Regulamento da Previdência Social)
  • CitaLei nº 9.534, de 10 de dezembro de 1997
  • CitaLei nº 9.812, de 1999
  • Regulamentaartigo 236 da Constituição Federal

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Jaqueline CassolInativo
PP · RO · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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