Proibição e controle de cigarros eletrônicos e vapes
Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para estabelecer medidas de controle, fiscalização e responsabilização relativas aos dispositivos eletrônicos para fumar, com foco na proteção da saúde pública, especialmente de crianças e adolescentes, e no combate ao mercado ilegal desses produtos.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 27/04/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Indústria, Comércio e Serviços · Saúde
Em resumo
O projeto proíbe a fabricação, importação, comercialização e propaganda de cigarros eletrônicos, vapes e dispositivos similares em todo o Brasil, equiparando-os legalmente aos produtos fumígenos convencionais. Reforça proteção contra o acesso por menores de idade, proíbe publicidade dirigida a crianças e adolescentes, e responsabiliza plataformas digitais pela remoção de conteúdos ilícitos dentro de 24 horas.
- Proibição completa: fabricação, importação, comercialização, distribuição e propaganda de DEFs em todo o país
- Equiparação legal aos produtos fumígenos, aplicando restrições de uso em ambientes coletivos fechados
- Proibição explícita de venda a menores e de publicidade dirigida a crianças/adolescentes, inclusive em redes sociais
- Responsabilização solidária de plataformas digitais que não removam conteúdos ilícitos em 24 horas
- Circunstâncias agravantes: venda a menores, ambientes escolares, marketing indireto e atuação organizada
- Prazo de 90 dias para regulamentação pela ANVISA e entrada em vigor imediata
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990
- AlteraLei nº 9.294, de 15 de julho de 1996
- CitaRDC nº 46/2009 (ANVISA)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.
