Dispõe sobre medidas de prevenção, identificação, contenção, rastreabilidade e repressão à utilização de contas de depósito e contas de pagamento como contas de passagem de uso ilícito em fraudes, golpes, ocultação ou dissimulação de bens, direitos e valores, e demais ilícitos praticados no âmbito das instituições financeiras, das demais instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil e das instituições de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro.
- Status
- AGUARDANDO DESPACHO
- Apresentada em
- 28/04/2026
- Última votação
- —
Ementa
Dispõe sobre medidas de prevenção, identificação, contenção, rastreabilidade e repressão à utilização de contas de depósito e contas de pagamento como contas de passagem de uso ilícito em fraudes, golpes, ocultação ou dissimulação de bens, direitos e valores, e demais ilícitos praticados no âmbito das instituições financeiras, das demais instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil e das instituições de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro.
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