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PL 201/2025 · Câmara dos Deputados

Direito de adolescentes apagarem dados ao completar 18 anos

Ementa oficial:Altera a Lei no 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), para permitir a eliminação dos dados de adolescentes quando estes completarem dezoito anos de idade.

Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
04/02/2025
Última votação
—
Tema
Ciência, Tecnologia e Inovação · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

A proposição altera a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) para permitir que adolescentes, ao completarem 18 anos, solicitem gratuitamente a eliminação total ou parcial dos seus dados pessoais coletados durante a menoridade. O objetivo é facilitar a "limpeza digital" de informações constrangedoras geradas quando eram menores de idade, sem necessidade de encerrar a conta na plataforma.

  • Ao atingir 18 anos, adolescentes podem solicitar gratuitamente eliminação total de dados pessoais ou eliminação parcial seletiva
  • Eliminação pode ser solicitada junto ao controlador (empresa/plataforma que armazena os dados) sem necessidade de encerrar a conta
  • Controlador é obrigado a oferecer procedimento simplificado e gratuito para seleção e exclusão parcial de dados
  • Lei entra em vigor 90 dias após publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

direito ao esquecimentoprivacidade digital de menoresautodeterminação informativa

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais)
  • CitaLei nº 13.709, de 2018 (arts. 15 e 16 - direitos de acesso, correção e eliminação)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Luisa CanzianiEm exercício
UNIÃO · PR · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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