Direito de adolescentes apagarem dados ao completar 18 anos
Ementa oficial:Altera a Lei no 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), para permitir a eliminação dos dados de adolescentes quando estes completarem dezoito anos de idade.
- Status
- Pronta para Pauta
- Apresentada em
- 04/02/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Ciência, Tecnologia e Inovação · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
A proposição altera a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) para permitir que adolescentes, ao completarem 18 anos, solicitem gratuitamente a eliminação total ou parcial dos seus dados pessoais coletados durante a menoridade. O objetivo é facilitar a "limpeza digital" de informações constrangedoras geradas quando eram menores de idade, sem necessidade de encerrar a conta na plataforma.
- Ao atingir 18 anos, adolescentes podem solicitar gratuitamente eliminação total de dados pessoais ou eliminação parcial seletiva
- Eliminação pode ser solicitada junto ao controlador (empresa/plataforma que armazena os dados) sem necessidade de encerrar a conta
- Controlador é obrigado a oferecer procedimento simplificado e gratuito para seleção e exclusão parcial de dados
- Lei entra em vigor 90 dias após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais)
- CitaLei nº 13.709, de 2018 (arts. 15 e 16 - direitos de acesso, correção e eliminação)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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