Licença remunerada para cuidado de dependente com deficiência
Ementa oficial:Concede ao empregado responsável por pessoa com deficiência ou acometida por doença que exija tratamento especial a possibilidade de se ausentar do serviço, sem prejuízo do salário, para os fins que especifica, e dá outras providências.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 11/08/2011
- Última votação
- —
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Trabalho e Emprego
Em resumo
O projeto permite que empregados responsáveis por pessoas com deficiência ou doenças graves se ausentem do trabalho até 10 horas por semana sem perder salário, desde que apresentem laudo médico e compensem as horas nos mesmos ou em outros dias do mês.
- Direito a até 10 horas semanais de ausência remunerada para empregados responsáveis por dependente com deficiência ou doença grave
- Válido apenas em empresas com mais de 15 empregados
- Exige comprovação: laudo médico indicando tipo de deficiência/doença (CID-10) e tempo necessário de ausência
- Horas de ausência devem ser compensadas no mesmo dia ou ao longo do mês, não podendo exceder 2 horas extras diárias
- Se não compensadas integralmente no mês, as horas não trabalhadas são descontadas do salário
- Ausência só permitida quando atenção permanente do responsável seja medicamente indispensável e coincida com horário de trabalho
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Acrescenta aConsolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943
- CitaConstituição Federal, art. 65
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
- Senado Federal - Raimundo Colombo · Órgão do Poder Legislativo
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.