Responsabilidade de empresas em prevenção de desastres
Ementa oficial:Altera as Leis nºs 12.608, de 10 de abril de 2012, e 12.340, de 1º de dezembro de 2010, para aprimorar os instrumentos de prevenção de desastres e recuperação de áreas atingidas, as ações de monitoramento de riscos de desastres e a produção de alertas antecipados.
NOVA EMENTA: Altera as Leis nºs 12.608, de 10 de abril de 2012, e 12.340, de 1º de dezembro de 2010, para aprimorar os instrumentos de prevenção de acidentes ou desastres e de recuperação de áreas por eles atingidas, as ações de monitoramento de riscos de acidentes ou desastres e a produção de alertas antecipados.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
16/08/2023
Última votação
10/10/2023
Tema
Administração Pública · Defesa e Segurança · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Esta lei aprimora a prevenção e resposta a desastres e acidentes no Brasil, incluindo acidentes causados por atividades humanas (como barragens e indústrias). A principal novidade é responsabilizar empresas privadas e públicas por medidas preventivas, planos de contingência e reparação integral de danos; além disso, cria obrigações de monitoramento em tempo real, alertas antecipados à população e proíbe escolas e hospitais em áreas de risco.
Empresas públicas e privadas com atividades de risco devem fazer análise de risco, elaborar plano de contingência e monitorar continuamente seus empreendimentos.
Licença ambiental para empreendimentos com risco de desastre fica condicionada à elaboração de plano de contingência.
Empresas responsáveis por desastres devem: alertar população, assessorar poder público na resposta, custear moradia provisória e reconstrução, pagar indenizações e custear assessoria independente às comunidades afetadas.
Proibição de construir escolas e hospitais em áreas de risco; empresas devem realocar essas instituições para locais seguros antes de implantar seus empreendimentos.
Governo deve manter cadastro demográfico atualizado em áreas de risco, realizar monitoramento em tempo real e produzir alertas antecipados via sirenes e SMS.
Prazos: Plano Nacional em 18 meses; Planos Estaduais em 24 meses; Plano de Contingência Municipal em 1 ano após inclusão em cadastro.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Responsabilidade civil de empreendedoresLicenciamento ambiental e gestão de riscosMonitoramento e alerta de desastresReabilitação psicossocial de vítimas de desastresDesabrigamento e realocação populacional
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010
AlteraLei nº 12.608, de 10 de abril de 2012
CitaLei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981
CitaLei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Senado Federal - Eduardo Braga · Órgão do Poder Legislativo
10/10/2023Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Zucco (REPUBLIC-RS).
10/10/2023Rejeitada a Emenda de Plenário nº 1.
10/10/2023Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.012, de 2022, adotado pelo relator da Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional, ressalvado o destaque.
19/09/2023Realizar o encaminhamento do PL-2012/2022 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 10/10/2023 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Zucco (REPUBLIC-RS).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 10/10/2023 · Rejeitada a Emenda de Plenário nº 1.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 10/10/2023 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.012, de 2022, adotado pelo relator da Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional, ressalvado o destaque.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 19/09/2023 · Realizar o encaminhamento do PL-2012/2022 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.