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PL 2012/2022 · Câmara dos Deputados

Responsabilidade de empresas em prevenção de desastres

Ementa oficial:Altera as Leis nºs 12.608, de 10 de abril de 2012, e 12.340, de 1º de dezembro de 2010, para aprimorar os instrumentos de prevenção de desastres e recuperação de áreas atingidas, as ações de monitoramento de riscos de desastres e a produção de alertas antecipados. NOVA EMENTA: Altera as Leis nºs 12.608, de 10 de abril de 2012, e 12.340, de 1º de dezembro de 2010, para aprimorar os instrumentos de prevenção de acidentes ou desastres e de recuperação de áreas por eles atingidas, as ações de monitoramento de riscos de acidentes ou desastres e a produção de alertas antecipados.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
16/08/2023
Última votação
10/10/2023
Tema
Administração Pública · Defesa e Segurança · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 14.750/2023
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PL 2012/2022 ↗
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PL 2012/2022 ↗

Em resumo

Esta lei aprimora a prevenção e resposta a desastres e acidentes no Brasil, incluindo acidentes causados por atividades humanas (como barragens e indústrias). A principal novidade é responsabilizar empresas privadas e públicas por medidas preventivas, planos de contingência e reparação integral de danos; além disso, cria obrigações de monitoramento em tempo real, alertas antecipados à população e proíbe escolas e hospitais em áreas de risco.

  • Empresas públicas e privadas com atividades de risco devem fazer análise de risco, elaborar plano de contingência e monitorar continuamente seus empreendimentos.
  • Licença ambiental para empreendimentos com risco de desastre fica condicionada à elaboração de plano de contingência.
  • Empresas responsáveis por desastres devem: alertar população, assessorar poder público na resposta, custear moradia provisória e reconstrução, pagar indenizações e custear assessoria independente às comunidades afetadas.
  • Proibição de construir escolas e hospitais em áreas de risco; empresas devem realocar essas instituições para locais seguros antes de implantar seus empreendimentos.
  • Governo deve manter cadastro demográfico atualizado em áreas de risco, realizar monitoramento em tempo real e produzir alertas antecipados via sirenes e SMS.
  • Prazos: Plano Nacional em 18 meses; Planos Estaduais em 24 meses; Plano de Contingência Municipal em 1 ano após inclusão em cadastro.

Temas identificados pela OlhoNaLei

Responsabilidade civil de empreendedoresLicenciamento ambiental e gestão de riscosMonitoramento e alerta de desastresReabilitação psicossocial de vítimas de desastresDesabrigamento e realocação populacional

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010
  • AlteraLei nº 12.608, de 10 de abril de 2012
  • CitaLei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981
  • CitaLei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Senado Federal - Eduardo Braga · Órgão do Poder Legislativo

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

4

Última votação

há 3 anos

10/10/2023

Resultados por votação

  • 10/10/2023Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Zucco (REPUBLIC-RS).
  • 10/10/2023Rejeitada a Emenda de Plenário nº 1.
  • 10/10/2023Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.012, de 2022, adotado pelo relator da Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional, ressalvado o destaque.
  • 19/09/2023Realizar o encaminhamento do PL-2012/2022 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 10/10/2023 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Zucco (REPUBLIC-RS).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 10/10/2023 · Rejeitada a Emenda de Plenário nº 1.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 10/10/2023 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.012, de 2022, adotado pelo relator da Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional, ressalvado o destaque.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 19/09/2023 · Realizar o encaminhamento do PL-2012/2022 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 10/10/2023, 19:42·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal