Sistema de Créditos de Inclusão para cotas de deficiência e aprendizes
Ementa oficial:Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e as Leis nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000, para instituir o Sistema de Créditos de Inclusão (SCI), como mecanismo complementar de cumprimento das cotas legais de contratação de pessoas com deficiência e aprendizes.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 28/04/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública · Direitos Humanos e Minorias · Educação · Trabalho e Emprego
Em resumo
O projeto cria um "sistema de créditos" que permite às empresas compensar parcialmente suas obrigações de contratar pessoas com deficiência e aprendizes investindo em programas de capacitação, acessibilidade e tecnologia. A contratação direta continua obrigatória, mas agora parte da cota pode ser cumprida via investimentos certificados. O sistema entra em vigor 180 dias após aprovação.
- Empresas podem compensar parcialmente a cota de deficientes e aprendizes com investimentos em capacitação e acessibilidade
- Créditos gerados por: programas de qualificação profissional, acessibilidade física/tecnológica, tecnologias assistivas e projetos de inclusão produtiva
- Limite máximo de compensação e vigência temporária dos créditos serão definidos por regulamento do Poder Executivo
- Contratação direta permanece prioritária e obrigatória; o sistema é complementar, não substitui a cota
- Certificação, controle e auditoria dos investimentos pela administração pública
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Acrescenta aDecreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943
- Acrescenta aLei nº 8.213, de 24 de julho de 1991
- Acrescenta aLei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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