PL 2013/2026 · Câmara dos Deputados

Programa de renegociação de dívidas de famílias com subsídio estatal

Ementa oficial:Institui o Programa Nacional de Renegociação de Dívidas das Famílias (PRONAREF)

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
28/04/2026
Última votação
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Economia · Trabalho e Emprego

Em resumo

O PRONAREF cria um programa permanente para renegociar dívidas de pessoas físicas endividadas, reduzindo juros e estendendo prazos. Permite às famílias utilizar o FGTS para quitação de dívidas e autoriza o governo a oferecer subsídios (redução de juros) às operações renegociadas, com apoio de uma plataforma digital unificada.

  • Adesão voluntária para pessoas com dívidas atrasadas ou em risco; credores devem oferecer redução de juros, descontos, alongamento de prazos e consolidação
  • FGTS pode ser usado integralmente para pagar dívidas do programa, mediante autorização do trabalhador
  • União pode conceder subsídio (equalização de juros) entre taxa original e taxa reduzida, limitado a orçamento e Lei de Responsabilidade Fiscal
  • Criação de plataforma digital unificada para consulta, negociação e comparação de propostas de diferentes credores
  • Acordo formalizado suspende encargos, permite exclusão de registro negativo e restabelecimento gradual de crédito
  • Regulamentação em 30 dias pelo Executivo; Banco Central e defesa do consumidor supervisionam o programa

Temas identificados pela OlhoNaLei

endividamento de pessoas físicassubsídio econômico e equalização de jurosutilização do FGTSeducação financeiraprevenção ao superendividamentoplataforma digital de créditoregistros negativos de consumidor

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Citaartigo 170 da Constituição Federal
  • Citamicrossistema de defesa do consumidor

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal