Acrescenta a Seção XIV-A ao Capítulo V do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, para estabelecer o dever de os empregadores considerarem os riscos psicossociais no planejamento da organização do empreendimento.
- Status
- Pronta para Pauta
- Apresentada em
- 30/04/2025
- Última votação
- 10/12/2025
- Tema
- Indústria, Comércio e Serviços · Trabalho e Emprego
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Ementa
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Última votação
há 8 meses
10/12/2025
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Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 10/12/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
