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PL 2016/2015 · Câmara dos Deputados

Crimes de terrorismo e financiamento a grupos terroristas

Ementa oficial:Altera a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, e a Lei nº 10.446, de 8 de maio de 2002, para dispor sobre organizações terroristas. NOVA EMENTA: Regulamenta o disposto no inciso XLIII do art. 5º da Constituição Federal, disciplinando o terrorismo, tratando de disposições investigatórias e processuais e reformulando o conceito de organização terrorista; e altera as Leis nºs 7.960, de 21 de dezembro de 1989, e 12.850, de 2 de agosto de 2013.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
18/06/2015
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 13.260/2016

Em resumo

O projeto cria e reforça crimes relacionados a organizações terroristas no Brasil, incluindo a constituição de grupos terroristas, financiamento de terrorismo e atos preparatórios. A lei exclui manifestações políticas, sociais e sindicais legítimas da tipificação terrorista e amplia a competência da Polícia Federal para investigar esses crimes.

  • Define organização terrorista por motivação (ideologia, xenofobia, discriminação, religião, gênero) e finalidade (provocar terror, coagir autoridades), com pena de 8 a 12 anos e multa
  • Exclui manifestações políticas, sociais e sindicais legítimas da categoria terrorista, desde que visem defender direitos constitucionais
  • Criminaliza recrutamento, transporte de indivíduos e treinamento para atos terroristas, inclusive em território estrangeiro
  • Criminaliza financiamento direto ou indireto de organizações ou pessoas que pratiquem atos terroristas
  • Aumenta penas de crimes contra pessoa, patrimônio e paz pública em um terço ao dobro quando motivados por razões terroristas, com acréscimos adicionais para crimes em infraestruturas críticas ou com armas químicas/biológicas/radiológicas/nucleares
  • Amplia a competência investigativa da Polícia Federal para crimes de terrorismo previstos na lei

Temas identificados pela OlhoNaLei

Financiamento de terrorismoCooperação internacional contra terrorismo (Grupo de Ação Financeira)Investigação de organizações criminosas (colaboração premiada, agente infiltrado, ação controlada)Proteção de infraestruturas críticasArmas de destruição em massa

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 10.446, de 8 de maio de 2002
  • AlteraLei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal