Paridade de gênero e cotas raciais nas indicações de juízes
Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que “Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)”.
- Status
- Pronta para Pauta
- Apresentada em
- 13/07/2022
- Última votação
- 26/11/2025
- Tema
- Direito e Justiça
Em resumo
O projeto altera a Lei do Estatuto da Advocacia para exigir paridade de gênero (50% homens e 50% mulheres) e cota de 30% para pessoas negras e pardas nas listas de advogados indicados pela OAB para cargos no Poder Judiciário. A mudança afeta tanto a elaboração das listas pelo Conselho Federal quanto a eleição delas pelos Conselhos Seccionais.
- Exige paridade de gênero (50% advogados, 50% advogadas) nas listas de indicação para cargos no Poder Judiciário
- Estabelece cota de 30% para negros e pardos nessas mesmas listas
- Aplica-se tanto às listas elaboradas pelo Conselho Federal quanto às eleitas pelos Conselhos Seccionais
- Proíbe indicação de membros do Conselho Federal ou de qualquer órgão da OAB para essas listas
- Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 8.906, de 4 de julho de 1994
- CitaResolução CFOAB nº 5/2021
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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há 8 meses
26/11/2025
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Resultado da votação — 26/11/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
