PL 2017/2022 · Câmara dos Deputados

Paridade de gênero e cotas raciais nas indicações de juízes

Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que “Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)”.

Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
13/07/2022
Última votação
26/11/2025
Tema
Direito e Justiça

Em resumo

O projeto altera a Lei do Estatuto da Advocacia para exigir paridade de gênero (50% homens e 50% mulheres) e cota de 30% para pessoas negras e pardas nas listas de advogados indicados pela OAB para cargos no Poder Judiciário. A mudança afeta tanto a elaboração das listas pelo Conselho Federal quanto a eleição delas pelos Conselhos Seccionais.

  • Exige paridade de gênero (50% advogados, 50% advogadas) nas listas de indicação para cargos no Poder Judiciário
  • Estabelece cota de 30% para negros e pardos nessas mesmas listas
  • Aplica-se tanto às listas elaboradas pelo Conselho Federal quanto às eleitas pelos Conselhos Seccionais
  • Proíbe indicação de membros do Conselho Federal ou de qualquer órgão da OAB para essas listas
  • Entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Equidade racial no Poder JudiciárioIgualdade de gênero na magistraturaDiversidade na indicação de magistrados

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 8.906, de 4 de julho de 1994
  • CitaResolução CFOAB nº 5/2021

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

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há 8 meses

26/11/2025

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  • 26/11/2025Aprovado o Parecer.
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Resultado da votação — 26/11/2025 · Aprovado o Parecer.

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Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal