Proibição de monetização de conteúdo misógino na internet
Ementa oficial:Dispõe sobre a responsabilização civil e administrativa pela produção, monetização e divulgação de conteúdo misógino em aplicações de internet, altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, e dá outras providências.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 28/04/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Ciência, Tecnologia e Inovação · Comunicações · Direito Civil e Processual Civil · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
Este projeto de lei cria regras para combater conteúdo misógino na internet, proibindo sua monetização (ganho de dinheiro) e impulsionamento pago. Estabelece responsabilidades tanto para quem produz esse conteúdo quanto para as plataformas, com sanções que variam de multas até suspensão de atividades, mas preservando a liberdade de expressão e manifestações jornalísticas, acadêmicas ou de denúncia.
- Conteúdo misógino é vedado de ser monetizado ou impulsionado mediante pagamento em aplicações de internet
- Criadores e provedores podem sofrer desmonetização imediata, suspensão de receitas, perda de valores obtidos e multas de até 10% do faturamento anual
- Plataformas devem implementar denúncia acessível, identificação automática de conteúdo, moderação com critérios objetivos e relatórios periódicos de transparência
- Salvaguardas expressas protegem crítica, jornalismo, conteúdo acadêmico, conteúdo artístico/satírico e denúncias, vedando censura prévia e monitoramento massivo
- Lei aplica-se a conteúdos no território brasileiro ainda que produzidos no exterior, com vigência após 180 dias da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 12.965, de 23 de abril de 2014
- CitaConstituição Federal
- CitaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Altera a Lei nº 12.965 de 2014.
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