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PL 2018/2026 · Câmara dos Deputados

Criminalização da divulgação de cenas de crime em redes sociais

Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para criminalizar a divulgação de cena de crime violento, expondo a vítima ou sua família a situação vexatória ou degradante.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
28/04/2026
Última votação
—
Tema
Comunicações · Direito Penal e Processual Penal

Em resumo

O projeto cria um novo crime no Código Penal para punir quem divulga, sem justa causa, vídeos ou fotos de cenas de violência e crimes graves em redes sociais ou meios de comunicação, quando isso exponha a vítima ou seus familiares a situação vexatória. O objetivo é coibir a "espetacularização da violência" com finalidade de engajamento, lucro ou escárnio.

  • Novo crime (art. 287-A do Código Penal): divulgar cenas de crime violento ou grave ameaça sem justa causa, com pena de 2 a 4 anos de reclusão e multa
  • Também responsabiliza quem filma a cena com intenção de divulgar sem autorização ou obter vantagem própria ou alheia
  • Pena aumentada em 1/3 até a metade se a vítima é criança, adolescente, idosa ou com deficiência, ou se o crime é praticado com fins lucrativos
  • Exceções (sem crime): registros ou divulgações com finalidade jornalística, científica ou educacional, e comunicação à autoridade ou instrução de investigação criminal
  • Proteção expressada estendida aos familiares da vítima, reconhecendo dano reflexo da divulgação
  • Entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

redes sociais e plataformas digitaisprivacidade e imagem da vítimaexploração comercial de conteúdo de violênciaviolência e mídia

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Daniel BarbosaEm exercício
PP · AL · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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