Criminalização da divulgação de cenas de crime em redes sociais
Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para criminalizar a divulgação de cena de crime violento, expondo a vítima ou sua família a situação vexatória ou degradante.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 28/04/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Comunicações · Direito Penal e Processual Penal
Em resumo
O projeto cria um novo crime no Código Penal para punir quem divulga, sem justa causa, vídeos ou fotos de cenas de violência e crimes graves em redes sociais ou meios de comunicação, quando isso exponha a vítima ou seus familiares a situação vexatória. O objetivo é coibir a "espetacularização da violência" com finalidade de engajamento, lucro ou escárnio.
- Novo crime (art. 287-A do Código Penal): divulgar cenas de crime violento ou grave ameaça sem justa causa, com pena de 2 a 4 anos de reclusão e multa
- Também responsabiliza quem filma a cena com intenção de divulgar sem autorização ou obter vantagem própria ou alheia
- Pena aumentada em 1/3 até a metade se a vítima é criança, adolescente, idosa ou com deficiência, ou se o crime é praticado com fins lucrativos
- Exceções (sem crime): registros ou divulgações com finalidade jornalística, científica ou educacional, e comunicação à autoridade ou instrução de investigação criminal
- Proteção expressada estendida aos familiares da vítima, reconhecendo dano reflexo da divulgação
- Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Acrescenta aDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
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Autoria
Ementa
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