Ementa oficial:Disciplina a ação de indisponibilidade de bens, direitos ou valores em decorrência de resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas - CSNU.
A lei cria um procedimento civil específico e mais rápido para bloqueio de bens, direitos e valores de pessoas (físicas ou jurídicas) sancionadas pelo Conselho de Segurança da ONU. O Ministério Público Federal propõe a ação, o juiz decide o bloqueio em 24 horas, notifica o investigado para apresentar defesa em 10 dias, e pode ordenar venda dos bens para preservar seu valor, com recursos depositados e disponibilizados à autoridade internacional competente.
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