Política Nacional de Infraestrutura Urbana Integrada
Ementa oficial:Institui as diretrizes da Política Nacional de Infraestrutura Urbana, e regulamenta os art.182 da Constituição Federal, bem como altera as Leis nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade) e nº 12.608, de 10 de abril de 2012 (Política Nacional de Proteção e Defesa Civil – PNPDEC) a dá outras providências.
- Status
- Pronta para Pauta
- Apresentada em
- 23/05/2024
- Última votação
- 01/10/2025
- Tema
- Administração Pública · Cidades e Desenvolvimento Urbano · Viação, Transporte e Mobilidade
Em resumo
O projeto estabelece diretrizes nacionais para modernizar e integrar a infraestrutura urbana (água, drenagem, energia, telecomunicações, gás) nas cidades, priorizando o enterramento de redes, drenagem verde, acessibilidade e cidades inteligentes. Afeta especialmente municípios, concessionárias de serviços e incorporadores imobiliários, que terão novas obrigações de coordenação e investimento em infraestrutura.
- Cria Política Nacional de Infraestrutura Urbana com foco em eficiência, sustentabilidade e resiliência a desastres climáticos
- Obriga municípios a adotar redes subterrâneas em lugar de aéreas e implantar drenagem pluvial antes da pavimentação de vias
- Exige acessibilidade universal em todas as obras públicas (calçadas, passeios) conforme ABNT e Decreto 5.296/2004
- Permite municípios criar agências municipais e modelos de parceria público-privada para gerir subsolo e redes de infraestrutura
- Estabelece permissão onerosa de uso de vias, subsolo e espaço aéreo municipal para concessionárias e prestadores privados, com obrigações de manutenção
- Promove cidades inteligentes mediante mapeamento digital único de infraestruturas e compartilhamento de dados georreferenciados
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaLei Complementar nº 182 de 1 de junho de 2021→ PLP 146/2019 · Dispõe sobre startups e apresenta medidas de estímulo à criação dessas empresas e estabelece incentivos aos investimentos por meio do aprimoramento do ambiente de negócios no País. NOVA EMENTA: Institui o marco legal das startups e do empreendedorismo inovador; e altera as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991, 7.713, de 22 de dezembro de 1988, 6.404, de 15 de dezembro de 1976, 11.196, de 21 de novembro de 2005, e a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
- AlteraLei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979
- AlteraLei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade)
- AlteraLei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 (Política Nacional de Proteção e Defesa Civil – PNPDEC)
- CitaDecreto Federal nº 5.296/2004
- CitaLei nº 10.048/2000
- CitaLei nº 10.098/2000
- CitaLei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004
- CitaProjeto de Lei 5858/2012
- RegulamentaArtigos 182 e art. 21, inciso XX da Constituição Federal
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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há 10 meses
01/10/2025
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