Feminicídio excluído da Justiça Militar
Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 – Código Penal Militar, e Decreto-Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 – Código de Processo Penal Militar, a fim de prever que o crime de feminicídio não será considerando crime militar em nenhuma hipótese.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 28/04/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
A proposição determina que crimes de feminicídio cometidos por militares nunca serão julgados pela Justiça Militar, mas sim pela Justiça Comum em Tribunal do Júri. Isso afeta militares acusados desse crime e busca reforçar a proteção às mulheres contra violência de gênero nas Forças Armadas.
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
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