Ementa oficial:Acrescenta dispositivos à Lei nº 13.021, de 8 de agosto de 2014, para dispor sobre o salário profissional e a jornada de trabalho dos farmacêuticos.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
01/06/2021
Última votação
—
Tema
Trabalho e Emprego
Em resumo
O projeto estabelece uma jornada máxima de 30 horas semanais e um piso salarial mínimo de R$ 8.360,00 para farmacêuticos que trabalham em farmácias, com reajuste anual pelo índice IGP-M. A proposta busca garantir melhores condições de trabalho e qualidade na prestação de serviço aos consumidores.
Jornada máxima de 30 horas semanais para farmacêuticos
Piso salarial profissional de R$ 8.360,00 (mensal)
Reajuste automático anual pelo IGP-M (ou índice substituto)
Altera a Lei nº 13.021/2014 que regulamenta o exercício das atividades farmacêuticas
Vigência imediata após publicação (sem prazo de transição)
Piso salarial profissional
Regulação de jornada de trabalho
Profissões regulamentadas
Farmácia comunitária
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Estabelece piso salarial obrigatório que amplia despesa para empregadores de farmacêuticos, sem indicar fonte de compensação orçamentária.