Escolha democrática de dirigentes em universidades federais
Ementa oficial:Dispõe sobre a nomeação de dirigentes de instituições federais de ensino superior (Ifes) vinculada a processo democrático realizado previamente na comunidade acadêmica, garantido o voto paritário de docentes, discentes e de técnicos administrativos
Status
—
Apresentada em
28/04/2026
Última votação
—
Tema
Educação
Em resumo
O projeto modifica o processo de escolha de dirigentes (reitores, vice-reitores e diretores) das universidades federais para incluir consulta democrática à comunidade acadêmica com voto paritário de professores, alunos e técnicos — alinhando-se com o modelo já adotado pelos institutos federais de ensino.
Reitor e Vice-Reitor serão escolhidos por processo democrático com voto paritário (1/3 cada) de docentes, discentes e técnicos administrativos, mas nomeados pelo Presidente da República
Diretores de unidades universitárias aplicarão o mesmo procedimento paritário para sua respectiva comunidade
Diretores de instituições isoladas federais de ensino superior também participarão do processo democrático com participação paritária
Revoga os incisos II e III do art. 16 da Lei nº 5.540/1968, que estabeleciam a lista tríplice com peso de 70% para docentes
Entrada em vigor imediata após publicação
Governança universitária
Processos democráticos em instituições públicas
Participação estudantil em decisões acadêmicas
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968
CitaLei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008
RevogaLei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.