Agendamento prioritário para gestantes vítimas de violência sexual
Ementa oficial:Altera a Lei nº 14.598, de 14 de junho de 2023, para dispor acerca do agendamento prioritário de procedimentos para gestantes vítimas de violência sexual .
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
23/05/2024
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias · Saúde
Em resumo
O projeto garante que gestantes vítimas de violência sexual tenham prioridade no agendamento de procedimentos de assistência relacionados à gravidez. A medida altera a Lei nº 14.598/2023 e busca facilitar o acesso rápido dessas mulheres aos cuidados de saúde essenciais em situação de vulnerabilidade.
Gestantes vítimas de violência sexual terão direito ao agendamento prioritário de procedimentos de assistência relacionados à gestação
A prioridade se estende a quaisquer outros procedimentos de assistência relacionados à gestação, não apenas um ou outro tipo específico
Lei entra em vigor na data de sua publicação
Altera a Lei nº 14.598, de 14 de junho de 2023, acrescentando um parágrafo único ao art. 1º
Temas identificados pela OlhoNaLei
assistência à saúde da mulher grávidaproteção de vítimas de violência sexual
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigação aos serviços de saúde de priorizar agendamento para gestantes vítimas de violência sexual, sem indicar fonte de custeio para custeio dessa priorização.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.